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Artigo 5º do Decreto nº 96.141 de 7 de Junho de 1988

Regula, no âmbito da Administração Federal Direta e Autárquica, o reaproveitamento, a movimentação e a alienação de material, bem assim outras formas de seu desfazimento, e dá outras providencias.

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Art. 5º

A cessão será efetivada mediante Termo de Cessão, do qual constarão a indicação de transferência de carga patrimonial da unidade cedente para a cessionária, o valor de aquisição ou o custo de produção.

Parágrafo único

Quando envolver entidade autárquica, a operação só poderá efetivar-se mediante doação.

Art. 5º do Decreto 96.141 /1988