Artigo 3º do Decreto nº 96.140 de 7 de Junho de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A expropriante, no exercício das prerrogativas asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência, para efeito da prévia missão provisória na posse dos bens, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970 .