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Artigo 2º do Decreto nº 96.140 de 7 de Junho de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

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Art. 2º

A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou constituições de servidões administrativas e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.