Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.140 de 7 de Junho de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, compreendidas numa área de aproximadamente 88,45km 2 (oitenta e oito vírgula quarenta e cinco quilômetros quadrados), que se estendem pelos Municípios de Marechal Deodoro, Pilar, Satuba e Santa Luzia do Norte, no Estado de Alagoas, assinaladas na planta DE-3200.00-8100-942-PNE 007 constante do Processo MME nº 27000.002764/88-38.
Parágrafo único
A área de terra a que se refere este Decreto, com 88,45km 2 , assim se descreve e caracteriza: área representada por uma poligonal que tem sua descrição inicial no ponto P-1/S-1, de coordenadas UTM N = 8.940.750 e E = 839.000; daí, segue, em linha reta, em direção ao Leste, pela divisa do Município de Satuba com o de Rio Largo até o ponto S-2/RL-3, de coordenadas UTM N = 8.941.000 e E 842.000; daí, em linha reta, em direção ao sudeste, até o ponto S-3/SLN-3, de coordenadas UTM N = 8.934.000 e E = 849.000. daí, em linha reta, em direção ao sudeste, pela divisa do Município de Marechal Deodoro e Coqueiro Sêco, até o ponto MD-4/CS-1, de coordenadas UTM N = 8.932.000 e E = 850.500; daí, em linha reta, em direção ao Oeste, até o ponto MD-5, de coordenadas UTM N = 8.932.000 e E = 839.000; daí, segue pela margem da Lagoa Manguaba, até o ponto MD-6/P-3, de coordenadas UTM N = 8.935.750 e E = 837.750, na divisa do Município de Marechal Deodoro com o Município de Pilar; daí, continua pela margem da Lagoa Manguaba, até o ponto P-4, de coordenadas UTM N = 8.936.000 e E = 835.000; daí, em linha reta, em direção ao Norte, até o ponto P-5, de coordenadas UTM N = 8.937.000 e E = 835.000; daí, em linha reta, em direção ao Oeste, até o ponto P-6, de coordenadas UTM N = 8.937.000 e E = 834.000; daí, em linha reta, em direção ao Norte, até o ponto P-7, de coordenadas UTM N = 8.939.000 e E = 834.000; dai, em linha reta, em direção ao Leste, até o ponto P-8, de coordenadas UTM N = 8.939.000 e E = 839.000; daí, em linha reta, em direção ao norte, até o ponto P-1/S-1, de coordenadas UTM N = 8.940.750 e E = 839.000, fechando a poligonal no ponto inicial de descrição da área.