Artigo 2º do Decreto nº 96.139 de 7 de Junho de 1988
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de CZ$ 60.000.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação da Quota de Contribuição sobre a Exportação de Café, conforme prevê o artigo 6º, item VI, letra "a ", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987 .