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Decreto nº 96.139 de 7 de Junho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de CZ$ 60.000.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a ", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, em 07 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação da Quota de Contribuição sobre a Exportação de Café, conforme prevê o artigo 6º, item VI, letra "a ", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987 .

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ULYSSES GUIMARÃES Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1988

Anexo

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