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Artigo 2º do Decreto nº 96.136 de 7 de Junho de 1988

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância, ao Ministério da Saúde e ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 531.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 96.136 /1988