Artigo 2º do Decreto nº 96.136 de 7 de Junho de 1988
Abre à Justiça Federal de 1ª Instância, ao Ministério da Saúde e ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 531.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.