Decreto nº 96.136 de 7 de Junho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Justiça Federal de 1ª Instância, ao Ministério da Saúde e ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 531.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra ¿b¿, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 07 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, ao Ministério da Saúde e ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 531.000.000,00 (quinhentos e trinta e um milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ULYSSES GUIMARÃES Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1988