Artigo 4º do Decreto nº 96.131 de 3 de Junho de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAPIVARA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do MIRAD como "latifúndio por exploração", situado no Município de Januária, Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.