JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 96.128 de 3 de Junho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Catoni, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Joaquim Felicio, no Estado de Minas Gerais compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 96.128 /1988