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Artigo 5º do Decreto nº 96.127 de 3 de Junho de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área adjacente de terra necessária à ampliação da subestação Piedade, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, no Estado de São Paulo.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.