Artigo 5º do Decreto nº 96.127 de 3 de Junho de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área adjacente de terra necessária à ampliação da subestação Piedade, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.