Artigo 2º do Decreto nº 96.127 de 3 de Junho de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área adjacente de terra necessária à ampliação da subestação Piedade, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº SbE-174/3, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000006/88-63, e delimitada pelo perímetro assim descrito: tem início no ponto 1, de coordenadas UTM E = 251.498, 4821 e N = 7.376.148,773, situado no encontro de duas cercas; segue pela cerca, com o rumo de 0º47'08,4"SE, por uma distância de 57,07m e confronta com a Companhia Energética de São Paulo CESP (SbE-174) até o ponto 2; segue pela cerca, com o rumo de 89º05'11,7"SW, por uma distância de 11,58m e confronta com Espólio de Benedito Pires de Camargo até o ponto 3; segue pela cerca, com o rumo de 0º47'08,4"NW, por uma distância de 55,37m e confronta com Anésio Pires de Camargo até o ponto 4; segue pela cerca, com o rumo de 80º42'17,1" NE, por uma distância de 11,71m e confronta com a rua Benjamim da Silveira Baldi até o ponto 1, onde teve início esta descrição.