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Artigo 1º do Decreto nº 96.127 de 3 de Junho de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área adjacente de terra necessária à ampliação da subestação Piedade, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área adjacente de terra de propriedade particular, com o total de 651,03m2 (seiscentos e cinqüenta e um metros quadrados e três decímetros quadrados), necessária à ampliação da subestação Piedade, no Município de Piedade, Estado de São Paulo.