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Artigo 1º do Decreto nº 96.122 de 2 de Junho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Moura Costa ou Santa Alice - Área A (parte), classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Moura Costa ou Santa Alice - Área A (parte), com a área de 271,0000ha (duzentos e setenta e um hectares), situado no Município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM E = 634.124,00m e N = 7.486.924,00m, referidas ao Meridiano Central de 45ºWGr, situado à margem da Rodovia Presidente Dutra (km 204,008), margem direita, sentido São Paulo-Rio de Janeiro, segue margeando a faixa de domínio da referida rodovia, na distância de 2.113,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o Brasil-Mex Agro Pastoril Industrial e Comercial S/A, nos seguintes azimutes e distâncias: 217º20'00" e 550,00m até o ponto 3; 98º35'00" e 482,00m até o ponto 4; 163º28'00" e 440,00m até o ponto 5; 110º30'00" e 176 00m até o ponto 6; 162º10'00" e 260,00m até o ponto 7, situado à margem direita da estrada para a Universidade Rural; deste, segue margeando a referida estrada, no sentido da Universidade, na distância de 350,00m até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com a Área Remanescente de José Mizrahy Engenharia Ltda., com azimute de 249º00'00" e distância de 640,00m até o ponto 9, situado na margem esquerda de um córrego; deste, segue a montante, com 950,00m até o ponto 10; deste, segue por linha seca confrontando com a Área Remanescente de José Mizrahy Engenharia Ltda., nos seguintes azimutes e distâncias: 323º00'00" e 710,00m até o ponto 11; 301º00'00" e 370,00m até o ponto 12; deste, segue por linha seca, confrontando com Hildebrando de Araújo Góes, nos seguintes azimutes e distâncias: 29º50'00" e 140,00m até o ponto 13; 91º00'00 e 95,00m até o ponto 14; 08º50'00" e 682,00m até o ponto 15; 283º10'00" e 725,00m até o ponto 16; deste, segue por linha seca, confrontando com o Horto Florestal do Ministério da Agricultura, com o azimute de 347º48'00" e distância de 155,00m até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta da FUNDREM - Município de Itaguaí-RJ, escala 1:20.000, ano de 1978).

Art. 1º do Decreto 96.122 /1988