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Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 9.612 de 17 de dezembro de 2018

Dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações.

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Art. 7º

Compete ao Ministério das Comunicações, em relação às políticas públicas de telecomunicações: (Redação dada pelo Decreto nº 10.799, de 2021)

I

detalhar seus objetivos e suas diretrizes e divulgar seus resultados;

II

definir as diretrizes, as estratégias, as ações e os mecanismos de monitoramento e acompanhamento;

III

supervisionar o monitoramento e o acompanhamento das ações decorrentes dos objetivos e das diretrizes, a ser realizado pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;

IV

fomentar a participação da sociedade civil por meio de audiências e consultas públicas, além de outros instrumentos; e

V

estabelecer contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos à consecução dos objetivos.

Art. 7º, I do Decreto 9.612 /2018