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Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 9.612 de 17 de dezembro de 2018

Dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações.

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Art. 6º

O Ministério das Comunicações promoverá a implantação de infraestruturas destinadas ao desenvolvimento de Cidades Conectadas por meio das seguintes iniciativas: (Redação dada pelo Decreto nº 10.799, de 2021)

I

implantação de infraestruturas prioritariamente em cidades com inexistência de redes de acesso de alta capacidade, com vistas à promoção da melhoria da qualidade, à oferta de novos serviços aos cidadãos e ao aumento da eficiência dos serviços públicos; (Redação dada pelo Decreto nº 10.799, de 2021)

II

conexão dos órgãos e dos equipamentos públicos locais entre si e com a internet, por meio de infraestrutura de rede de alta capacidade;

III

estímulo de parcerias entre o Poder Público local e entidades privadas para promover a sustentabilidade das redes de infraestrutura e de serviços baseados em TIC;

IV

oferta de pontos públicos de acesso à internet para uso livre e gratuito pela população;

Art. 6º, III do Decreto 9.612 /2018