Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 9.612 de 17 de dezembro de 2018
Dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As políticas públicas relativas à inclusão digital objetivam ainda:
I
fomentar e implantar a infraestrutura, os serviços, os sistemas e as aplicações baseados em TIC, necessários para o acesso às redes de telecomunicações pela população:
a
de localidades remotas;
b
de localidades com prestação inadequada ou inexistente desses serviços; ou
c
em situação de vulnerabilidade social;
II
apoiar a implementação de serviços de governo eletrônico destinados à melhoria e à transparência da gestão pública e à ampliação da participação popular;
III
fomentar a gestão sustentável e compartilhada de bens de informática e outros dispositivos, no âmbito da política de desfazimento de bens eletrônicos do Governo federal; e
IV
estimular a formação e a capacitação dos servidores públicos e da população para utilização das TIC como ferramentas para melhoria dos serviços públicos.
Parágrafo único
A fim de garantir a implantação de serviços de que trata o inciso I do caput , o Ministério das Comunicações poderá credenciar prestadores de serviços de telecomunicações, cujas atribuições e cujos compromissos serão estabelecidos em instrumento próprio. (Redação dada pelo Decreto nº 10.799, de 2021)