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Artigo 3º do Decreto nº 96.101 de 27 de Maio de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS CANASTRA LAGOA BONITA " e "LAGOA ", classificados como "latifúndio por exploração ", situados no Município de Senador Modestino Gonçalves, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

É facultado à proprietária o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no art. 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 3º do Decreto 96.101 /1988