Artigo 1º do Decreto nº 96.101 de 27 de Maio de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS CANASTRA LAGOA BONITA " e "LAGOA ", classificados como "latifúndio por exploração ", situados no Município de Senador Modestino Gonçalves, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS CANASTRA - LAGOA BONITA " e "LAGOA ", com a área total de 1.689,6519 ha (um mil, seiscentos e oitenta e nove hectares, sessenta e cinco ares e dezenove centiares), situados no Município de Senador Modestino Gonçalves, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros: