Artigo 2º do Decreto nº 961 de 18 de Outubro de 1993
Dá nova redação ao art. 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto n º 97.752, de 16 de maio de l989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.