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Artigo 1º do Decreto nº 961 de 18 de Outubro de 1993

Dá nova redação ao art. 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto n º 97.752, de 16 de maio de l989.

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Art. 1º

O art. 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º Independente de reforma estatutária, o capital social da IMBEL poderá ser aumentado até o limite de CR$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros reais), por deliberação do Conselho de Administração, nos termos do art. 168 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976".

Art. 1º do Decreto 961 /1993