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Artigo 6º do Decreto nº 96.097 de 27 de Maio de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Colônia Missões - Gleba 5/BA - Lotes 35, 35-A, 46, 47, 48, 49, 50 e 51 ", classificado como "latifúndio por exploração " situado no Município de Salgado Filho, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n º 92. 622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 96.097 /1988