Artigo 3º do Decreto nº 96.097 de 27 de Maio de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Colônia Missões - Gleba 5/BA - Lotes 35, 35-A, 46, 47, 48, 49, 50 e 51 ", classificado como "latifúndio por exploração " situado no Município de Salgado Filho, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n º 92. 622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.