Artigo 1º do Decreto nº 96.096 de 27 de Maio de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "COLÔNIA PIQUIRI, GLEBA 07, 2ª PARTE, LOTES 106, 107 E 112 ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Cantagalo, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "COLÔNIA PIQUIRI, GLEBA 07, 2ª PARTE, LOTES 106, 107 e 112 ", com a área de 355,8000 ha (trezentos e cinqüenta e cinco hectares e oitenta ares), situado no Município de Cantagalo, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas geográficas latitude 24º59'50"S e longitude 52º05'50"WGr, situado na confluência de uma sanga sem denominação com o Rio Piquiri, segue à montante do referido rio, margem esquerda, confrontando com o Município de Pitanga, com a distância de 8.745,00m, até o marco 02, situado na divisa do lote 105; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 105, com azimute verdadeiro de 301º00'00" e distância de 620,00m, até o marco 03, situado à margem direita de uma sanga sem denominação; deste, atravessando a referida sanga, segue à montante, margem esquerda, confrontando com o lote 105, com a distância de 280,00m, até o marco 04, situado na divisa do lote 108; deste, segue por linhas secas, confrontando com o lote 108, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 322º00'00" e 792,00m, até o marco 05; 232º00'00" e 876,00m, até o marco 06, situado na linha divisória do lote 109-A; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 109-A, com azimute verdadeiro de 322º00'00'' e distância de 406,00m, até o marco 07, situado à margem direita de uma sanga sem denominação; deste, segue a jusante da referida sanga, margem direita, confrontando com os lotes 113 e 114, com a distância de 1.410,00m, até o marco 01, ponto inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Folha Geográfica SG.22-V-B-IV, escala 1:100.000, ano 1973).