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Artigo 3º do Decreto nº 96.095 de 27 de Maio de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba 11 - Colônia Piquiri, lotes 36, 37 e 38 ", também conhecido por "Sítio São José ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Palmital, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 3º do Decreto 96.095 /1988