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Artigo 2º do Decreto nº 96.095 de 27 de Maio de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba 11 - Colônia Piquiri, lotes 36, 37 e 38 ", também conhecido por "Sítio São José ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Palmital, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 96.095 /1988