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Artigo 1º do Decreto nº 96.093 de 27 de Maio de 1988

Altera dispositivos do Decreto nº91.725, de 30 de setembro de 1985.

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Art. 1º

O artigo 42 do Decreto nº 91.725, de 30 de setembro de 1985 , que regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 42 Os Quadros de Acesso ao posto de Brigadeiro serão constituídos pelos Coronéis selecionados pela CPO, dentre os integrantes da Faixa de Cogitação respectiva, colocando-se, inicialmente, por ordem de antigüidade, aqueles que, na avaliação de mérito, obtiverem a maioria de votos do Plenário, seguindo-se, logo após, também, por ordem de precedência hierárquica, aqueles Oficiais que não lograram receber maioria na votação ."