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Decreto nº 96.093 de 27 de Maio de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº91.725, de 30 de setembro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República .


Art. 1º

O artigo 42 do Decreto nº 91.725, de 30 de setembro de 1985 , que regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 42 Os Quadros de Acesso ao posto de Brigadeiro serão constituídos pelos Coronéis selecionados pela CPO, dentre os integrantes da Faixa de Cogitação respectiva, colocando-se, inicialmente, por ordem de antigüidade, aqueles que, na avaliação de mérito, obtiverem a maioria de votos do Plenário, seguindo-se, logo após, também, por ordem de precedência hierárquica, aqueles Oficiais que não lograram receber maioria na votação ."

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1988

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