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Artigo 2º do Decreto nº 96.091 de 26 de Maio de 1988

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 96.091 /1988