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  3. Decreto 96.091 de 26 de Maio de 1988

Coração para favoritarDecreto 96.091 de 26 de Maio de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.002403/88-86 do Ministério da Educação, DECRETA:

Brasília, em 26 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.



JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1988 e republicado em 14.2.1990