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Decreto nº 96.091 de 26 de Maio de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.002403/88-86 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 26 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação Orientação Educacional, do curso de Pedagogia, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas, mantida pela Fundação Educacional de Patos de Minas, com sede na Cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1988 e republicado em 14.2.1990