- Conteúdos
Decreto 96.091 de 26 de Maio de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.002403/88-86 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, em 26 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1988 e republicado em 14.2.1990