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Artigo 1º do Decreto nº 96.091 de 26 de Maio de 1988

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação Orientação Educacional, do curso de Pedagogia, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas, mantida pela Fundação Educacional de Patos de Minas, com sede na Cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 96.091 /1988