Artigo 3º do Decreto nº 96.084 de 23 de Maio de 1988
Regulamenta o § 1º do art. 5º do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, que autoriza a União a transferir, a título gratuito, a Estados ou Territórios, terras públicas a ela pertencentes, localizadas na Faixa de Fronteira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A transferência a título gratuito, ou doação, é condicionada a que o seu beneficiário dê ao imóvel destinação de utilidade pública ou de interesse social, ou o vincule aos objetivos do Estatuto da Terra e legislação conexa.
Parágrafo único
Os imóveis doados e suas benfeitorias e acessões reverterão de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados dentro da finalidade e prazo prescritos no instrumento de doação, prazo esse que poderá ser prorrogado, a critério do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD e mediante aquiescência da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.