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Artigo 2º do Decreto nº 96.084 de 23 de Maio de 1988

Regulamenta o § 1º do art. 5º do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, que autoriza a União a transferir, a título gratuito, a Estados ou Territórios, terras públicas a ela pertencentes, localizadas na Faixa de Fronteira.

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Art. 2º

Excluem-se do disposto no artigo anterior as terras públicas que constituam objeto das hipóteses referidas nos itens I, II e III, do § 2º do art. 2º do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987 .

Art. 2º do Decreto 96.084 /1988