Artigo 2º do Decreto nº 96.084 de 23 de Maio de 1988
Regulamenta o § 1º do art. 5º do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, que autoriza a União a transferir, a título gratuito, a Estados ou Territórios, terras públicas a ela pertencentes, localizadas na Faixa de Fronteira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se do disposto no artigo anterior as terras públicas que constituam objeto das hipóteses referidas nos itens I, II e III, do § 2º do art. 2º do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987 .