Artigo 1º do Decreto nº 96.084 de 23 de Maio de 1988
Regulamenta o § 1º do art. 5º do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, que autoriza a União a transferir, a título gratuito, a Estados ou Territórios, terras públicas a ela pertencentes, localizadas na Faixa de Fronteira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Poderão ser objeto de transferência a Estados ou Territórios, conforme previsto no § 1º do art. 5º do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987 , terras públicas, ainda que devolutas, de domínio da União, situadas na Faixa de Fronteira definida no art. 1º da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979 .