Artigo 1º do Decreto nº 96.065 de 20 de Maio de 1988
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 506.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de CZ$ 506.000.000,00 (quinhentos e seis milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.