Artigo 1º do Decreto nº 96.060 de 20 de Maio de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais originariamente denominados Fazendas "MACACO ", "PIRIÁ ", "ARIRAIMA ", "SANTA MARIA ", e "GURUPI-MIRIM ", também conhecidos como "GLEBA CIDAPAR ", situados no Município de Viseu, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais originariamente denominados Fazendas "MACACO ", "PIRIÁ ", "ARIRAIMA ", "SANTA MARIA " e "GURUPI-MIRIM ", também conhecidos como "GLEBA CIDAPAR ", com a área total de 419.321,4350 (quatrocentos e dezenove mil, trezentos e vinte e um hectares, quarenta e três ares e cinqüenta centiares), situados no Município de Viseu, Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.º 92.623, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único
Os imóveis a que se refere este artigo estão inclusos no seguinte perímetro: inicia-se no P1, de coordenadas geográficas longitude 46º32'35"WGr e latitude 01º38'46"S, situado na margem esquerda do Rio Piriá, divisando com terras de quem de direito; deste, por uma linha seca divisando com as referidas terras de quem de direito, com o seguinte rumo e distância: 79º15'SE e 14.576m chega-se ao P2, de coordenadas geográficas longitude 46º24'51"WGr e latitude 01º37'18"S, situado na Rodovia Estadual PA-102, divisando com terras de quem de direito; deste, por uma linha seca, com o seguinte rumo e distância: 64º04'SE e 8.614m chega-se ao P3, de coordenadas geográficas longitude de 46º20'40"WGr e latitude 01º39'20"S, situado na margem direita do Igarapé Ariraima; deste, pelo referido Igarapé Ariraima e abaixo por sua margem direita, na distância aproximada de 15.685m chega-se ao P4, de coordenadas geográficas longitude 46º14'14"WGr e latitude 01º43'31"S, situado na foz do Igarapé Ariraima com o Rio Gurupi, divisando com terras dos Estados do Pará e Maranhão; deste, pelo referido Rio Gurupi acima, por sua margem esquerda, na distância de 14.346m chega-se ao P5, de coordenadas geográficas longitude 46º18'31"WGr e latitude 01º47'54"S, situado no cruzamento da Rodovia Federal BR-316 com o Rio Gurupi; deste, pelo referido Rio Gurupi acima, por sua margem esquerda, na distância de 88.518m chega-se ao P6, de coordenadas geográficas longitude 46º26'30"WGr e latitude 02º20'00"S, situado na divisa com terras de quem de direito; deste, por uma linha seca, divisando com as referidas terras de quem de direito, com os seguintes rumos e distâncias: 83ºl9'SW e 26.787m até o P7, de coordenadas geográficas longitude 46º40'52''WGr e latitude 02º21'41"S; 08º44'S e 1.624m chega-se ao P8, de coordenadas geográficas longitude 46º40'44"WGr e latitude 02º22'33"S, situado na margem esquerda do Rio Coraci-Paraná; deste, pelo referido Rio Coraci-Paraná acima, por sua margem esquerda, na distância de 31.827m chega-se ao P9, de coordenadas geográficas longitude 46º57'39"WGr e latitude 02º24'26"S, situado na divisa com terras de quem de direito; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de quem de direito com o rumo e distância de 76º08'NW e 19.837m chega-se ao P10, de coordenadas geográficas longitude 47º08'03"WGr e latitude 02º21'52"S, situado na margem direita do Rio Piriá; deste, pelo referido Rio Piriá abaixo, por sua margem direita na distância de 107.215m chega-se ao P11, de coordenadas geográficas longitude 46º35'02"WGr e latitude 01º44'16"S, situado no cruzamento da Rodovia Federal BR-316 com o Rio Piriá; deste, pelo referido Rio Piriá abaixo, por sua margem direita, na distância de 11.500m chega-se ao P1 , ponto inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta da RADAMBRASIL, Folhas SA.23-V-D, SA.23-V-C, SA.23-Y-B e SA.23-Y-A, Escala 1:250.000, ano: 1973).