Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 9.606 de 10 de dezembro de 2018
Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O edital da chamada pública a que se refere o art. 13 da Lei nº 12.873, de 2013 , destinado a selecionar as entidades privadas sem fins lucrativos credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social para a execução do Programa Cisternas deverá conter:
I
o objeto a ser contratado, descrito de forma clara, precisa e sucinta;
II
as metas e os Municípios a serem atendidos, agrupados em lotes;
III
o prazo de execução do objeto;
IV
os valores para a contratação; e
V
os critérios de seleção.