JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 9.606 de 10 de dezembro de 2018

Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O edital da chamada pública a que se refere o art. 13 da Lei nº 12.873, de 2013 , destinado a selecionar as entidades privadas sem fins lucrativos credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social para a execução do Programa Cisternas deverá conter:

I

o objeto a ser contratado, descrito de forma clara, precisa e sucinta;

II

as metas e os Municípios a serem atendidos, agrupados em lotes;

III

o prazo de execução do objeto;

IV

os valores para a contratação; e

V

os critérios de seleção.

Art. 9º do Decreto 9.606 /2018