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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 9.606 de 10 de dezembro de 2018

Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas.

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Art. 12

A implementação e a entrega de cada tecnologia social de acesso à água contratada serão comprovadas por meio da apresentação de termo de recebimento assinado pelo beneficiário.

Parágrafo único

A apresentação e o aceite do termo de recebimento pelo contratante serão feitos por meio do SIG Cisternas ou por outro meio indicado em ato do Ministério do Desenvolvimento Social.