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Artigo 12 do Decreto nº 9.606 de 10 de dezembro de 2018

Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas.

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Art. 12

A implementação e a entrega de cada tecnologia social de acesso à água contratada serão comprovadas por meio da apresentação de termo de recebimento assinado pelo beneficiário.

Parágrafo único

A apresentação e o aceite do termo de recebimento pelo contratante serão feitos por meio do SIG Cisternas ou por outro meio indicado em ato do Ministério do Desenvolvimento Social.

Art. 12 do Decreto 9.606 /2018