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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 96.058 de 20 de Maio de 1988

Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha para o ano de 1988 e altera dispositivos do Decreto nº 95.605 de 08 de janeiro de 1988.

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Art. 1º

São fixados os Efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha para vigorarem em 1988:

I

QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DA ARMADA (QC-CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 3