Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 96.058 de 20 de Maio de 1988
Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha para o ano de 1988 e altera dispositivos do Decreto nº 95.605 de 08 de janeiro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São fixados os Efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha para vigorarem em 1988:
I
QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DA ARMADA (QC-CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 3