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Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 96.056 de 19 de Maio de 1988

Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI e dá outras providências.

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Art. 9º

Compete à SDI, como secretaria executiva:

I

prestar apoio técnico e administrativo no CDI na formulação da política industrial;

II

coordenar a elaboração de propostas de políticas e de programas setoriais integrados e encaminhá-las ao CDI;

III

acompanhar a execução da política industrial e seus programas setoriais integrados, bem assim a aplicação dos instrumentos dessa política, em articulação com outros órgãos e entidades da administração federal, elaborando relatórios periódicos ao CDI;

IV

cumprir e fazer cumprir as Resoluções do CDI;

V

analisar, para os fins do item II do art. 6º, os programas e projetos;

VI

acompanhar a execução de programas e dos projetos aprovados;

VII

exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas pelo CDI.