Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 96.056 de 19 de Maio de 1988
Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete à SDI, como secretaria executiva:
I
prestar apoio técnico e administrativo no CDI na formulação da política industrial;
II
coordenar a elaboração de propostas de políticas e de programas setoriais integrados e encaminhá-las ao CDI;
III
acompanhar a execução da política industrial e seus programas setoriais integrados, bem assim a aplicação dos instrumentos dessa política, em articulação com outros órgãos e entidades da administração federal, elaborando relatórios periódicos ao CDI;
IV
cumprir e fazer cumprir as Resoluções do CDI;
V
analisar, para os fins do item II do art. 6º, os programas e projetos;
VI
acompanhar a execução de programas e dos projetos aprovados;
VII
exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas pelo CDI.