Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 96.056 de 19 de Maio de 1988
Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete às comissões interministeriais a que se refere o item VIII do art. 4º:
I
avaliar as propostas de programa setorial integrado, previamente à sua apreciação pelo CDI, compatibilizando-as e adequando-as a outras políticas governamentais;
II
avaliar e propor medidas de compatibilização de instrumentos de política macroeconômica, regional, tecnológica e industrial;
III
exercer outras atribuições determinadas pelo CDI.