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Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 96.056 de 19 de Maio de 1988

Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI e dá outras providências.

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Art. 8º

Compete às comissões interministeriais a que se refere o item VIII do art. 4º:

I

avaliar as propostas de programa setorial integrado, previamente à sua apreciação pelo CDI, compatibilizando-as e adequando-as a outras políticas governamentais;

II

avaliar e propor medidas de compatibilização de instrumentos de política macroeconômica, regional, tecnológica e industrial;

III

exercer outras atribuições determinadas pelo CDI.