Artigo 2º, Inciso VI do Decreto nº 96.056 de 19 de Maio de 1988
Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O CDI é integrado pelos seguintes membros:
I
Ministro da Indústria e do Comércio, como Presidente;
II
Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
III
Ministro da Fazenda;
IV
Ministro das Minas e Energia;
V
Ministro do Interior;
VI
Ministro da Ciência e Tecnologia.
§ 1º
O CDI reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, por solicitação de qualquer de seus membros.
§ 2º
O Presidente do CDI convidará outros Ministros de Estado para participarem da discussão e votação das matérias de interesse de suas respectivas áreas de competência.
§ 3º
As resoluções do CDI, quando não aprovadas por dois terços dos Ministros votantes, serão submetidas à decisão do Presidente da República .