Artigo 19 do Decreto nº 96.056 de 19 de Maio de 1988
Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Revogam-se as disposições em contrário e em especial os §§ 3º e 4º do art. 3º do Decreto nº 74.209, de 24 de junho de 1974, o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 82.618, de 8 de novembro de 1978; os arts. 1 º, 2º e 3º do Decreto nº 86.550, de 6 de novembro de 1981.