Artigo 16 do Decreto nº 96.056 de 19 de Maio de 1988
Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Ministro da Indústria e do Comércio adotará as providências complementares necessárias à execução deste Decreto.