Artigo 15 do Decreto nº 96.056 de 19 de Maio de 1988
Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A competência, as atribuições e o funcionamento das unidades integrantes da SDI serão definidos em regimento interno aprovado pelo Ministro da Indústria e do Comércio.