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Artigo 15 do Decreto nº 96.056 de 19 de Maio de 1988

Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI e dá outras providências.

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Art. 15

A competência, as atribuições e o funcionamento das unidades integrantes da SDI serão definidos em regimento interno aprovado pelo Ministro da Indústria e do Comércio.