Artigo 14 do Decreto nº 96.056 de 19 de Maio de 1988
Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Até que seja aprovada a estrutura da SDI, o Secretário Executivo do CDI exercerá a função de Secretário Especial da SDI e adotará as providências para a liquidacão das obrigações da STI e da Secretaria Executiva do CONSIDER.