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Artigo 14 do Decreto nº 96.056 de 19 de Maio de 1988

Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI e dá outras providências.

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Art. 14

Até que seja aprovada a estrutura da SDI, o Secretário Executivo do CDI exercerá a função de Secretário Especial da SDI e adotará as providências para a liquidacão das obrigações da STI e da Secretaria Executiva do CONSIDER.