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Artigo 13 do Decreto nº 96.056 de 19 de Maio de 1988

Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam extintos o Conselho de Não-Ferrosos e de Siderurgia - CONSIDER, criado pelo Decreto nº 74.361, de 2 de agosto de 1974, e a Secretaria de Tecnologia Industrial - STI, criada pelo Decreto nº 70.851, de 19 de julho de 1972.

§ 1º

Os acervos da STI e das Secretarias Executivas do CDI e do CONSIDER, bem assim as respectivas dotações orçamentárias ficam transferidas para a SDI.

§ 2º

Ficam transferidos para a SDI os cargos, empregos, funções e tabelas de especialistas existentes na STI e nas Secretarias Executivas do CDI e do CONSIDER, até que sejam adaptados ao disposto neste Decreto, transformados ou extintos.

§ 3º

As competências dos Grupos Executivos e Grupos Setoriais da Secretaria Executiva do CDI e da Secretaria Executiva do CONSIDER ficam transferidas para a SDI.

§ 4º

Os Grupos Setoriais da Secretaria Executiva do CDI permanecerão com suas atuais composições e competências, até a aprovação do regimento interno da SDI.